A servidora pública Adriana Araújo, 50, voltava de Brumadinho, na região metropolitana, quando encontrou Lobinho, um cão sem raça definida (SRD) que tinha acabado de ser abandonado na estrada. O “tutor” alegou que a sogra tinha falecido e que ele não queria ficar com o animal.
“Abandonou em dois tempos, sem nem pensar”, conta Adriana, que tinha a intenção de oferecer a Lobinho um lar temporário, mas não resistiu ao carinho do bichinho. “Ele sentiu dois lutos, o da morte da tutora e o do abandono da família. Felizmente, hoje está feliz, e eu mais ainda”, emociona-se a ativista, que é coordenadora do Movimento Mineiro pelo Direito dos Animais.
Assim como Lobinho, a pandemia tem deixado uma legião de pets órfãos, e o número de pessoas se desfazendo dos outrora melhores amigos tem crescido significativamente em BH. Segundo a prefeitura, os registros de abandono aumentaram 91,2% no ano passado na comparação com 2019. Neste ano, já são 24 casos.
No país, o crime cresceu 70% em 2020, segundo um levantamento da ONG Ampara Animal. “Muitas pessoas têm perdido seus empregos, suas casas, mudado de cidade e acabam abandonando os animais. Temos muitos casos em que o tutor morre por Covid, e os filhos descartam o pet, que até outro dia era membro da família”, afirma veterinária e gerente de projetos da entidade, Rosângela Ribeiro. Kívea Mara, da ONG Ippa, cita o caso da Mocinha, uma cadela SRD que perdeu a família toda para a Covid na capital e acabou tendo filhotes na rua. “Felizmente, a história teve um desfecho feliz, pois conseguimos ótimas adoções”, conta.
Abandono de animais é crime de maus-tratos. A lei prevê prisão de dois a cinco anos, além de multa. Segundo a advogada especialista em direito dos animais Maria Antônia Cândido, no caso da morte do tutor, a família deve se responsabilizar pelo animal. O cuidado com ele é uma obrigação: “Maus-tratos não são só agressão. O abandono também é. A pessoa priva o animal de alimentação e o coloca em risco nas ruas”.
Lei
A lei de maus-tratos aos animais prevê que, nos casos que a família não pode ficar com o bicho, procure um lar seguro para ele. O problema é que os abrigos estão cada vez mais lotados. É o caso da ONG Cão Viver, em Contagem, na região metropolitana, que está operando em sua capacidade máxima, oferecendo abrigo temporário para 150 cães e 60 gatos.
Por dia, segundo a presidente da entidade, Marize Campelle, são ao menos 50 e-mails e 20 telefones com pedido de ajuda. “A questão financeira, o desemprego tem feito aumentar o abandono”, observa Marize, que também percebeu uma baixa, na pandemia, de cerca de 30% na procura por adoção. “Caso você não possa ficar com o animal, procure um amigo ou um familiar ou ainda um lar temporário. Abandonar, jamais”, frisa.
Em Betim, a superintendente de Proteção Animal, Roberta Cabral, já perdeu as contas de quantas famílias procuram o município por dia querendo doar o antigo animal porque o tutor morreu: “Quem sofre mais é o animal, que sente a morte do tutor e também o abandono. Alguns param de comer, de brincar. Eles fazem parte da família, assumam a guarda por respeito ao ente que considerava esse animal”.
Lidiane* perdeu o emprego e foi morar com a sogra, o que a obrigou a abrir mão dos cachorros: “Procurei na internet e encontrei uma senhora interessada. É algo temporário. Tenho fé que voltaremos a ficar juntos”.
* Nome fictício
Mini-entrevista
Luísa Lisboa
Investigadora do Departamento Especializado em Crimes contra o Meio Ambiente
Se o tutor do animal morreu, qual é a responsabilidade da família? Não ficar com esse animal é crime? Via de regra, os herdeiros recebem o bônus e o ônus, e o cuidado do animal também é uma obrigação. A família precisa se organizar nem que seja para buscar meios de realizar uma doação do animal. Nada justifica o abandono. Na Lei de Maus-tratos, encaixamos a situação de abandono, porque entendemos que esse animal está exposto, passa por medo, estresse, ansiedade, além da questão da integridade física e mental que fica comprometida.
Qual a principal dificuldade das investigações? Na maioria dos casos, sabe-se quem é o autor – sempre um vizinho ou alguém da família tem conhecimento –, mas não se denuncia porque não se quer se envolver na situação. Isso atrasa a investigação. As pessoas cobram justiça, mas é preciso agir para que seja feita.
Como denunciar? Redes sociais não são canais oficiais de denúncia. Não adianta compartilhar um caso na internet e não procurar as autoridades. A pessoa pode fazer denúncia anônima pelo 188 ou procurar a polícia.