Decreto publicado ontem (3) à noite pelo governo fluminense, em edição extra do Diário Oficial, estabeleceu novas medidas restritivas para conter a pandemia da covid-19 no território, com regras específicas para o funcionamento de bares, restaurantes, comércio, academias e templos religiosos. Permanece suspenso o funcionamento de casas de shows e festas, parques de diversão e boates, bem como a realização de eventos e festas.
O governador em exercício, Cláudio Castro, esclareceu que a intenção, com o decreto, é criar regras balizadoras. “Cada cidade pode determinar ações mais restritivas se assim achar necessário. Acreditamos que, para este momento, estas são as condutas adequadas para resguardar a saúde pública e, ao mesmo tempo, preservar os empregos de nossa população neste momento tão difícil”, afirmou.
De acordo com o decreto, as aulas presenciais da rede estadual de educação estão suspensas. As unidades escolares permanecerão abertas para expedição de documentos, matrículas, retirada de material didático, além do kit alimentação. As aulas seguirão no formato remoto, ou seja, pela internet, pela plataforma do Google Classroom, dentro do aplicativo de navegação gratuita Applique-se. As escolas particulares vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro poderão funcionar com até 50% da capacidade, se a situação epidemiológica e o regramento municipal permitirem.
Bares e restaurantes
Continuam autorizadas as práticas de esportes individuais ao ar livre e as atividades esportivas de alto rendimento, mas sem público e respeitando os protocolos sanitários. Bares, restaurantes e lanchonetes deverão funcionar com até 40% da capacidade de lotação. O consumo de bebidas alcoólicas é autorizado apenas para clientes sentados, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro e com a capacidade máxima de quatro pessoas por mesa.
Shopping centers e centros comerciais podem manter o funcionamento, seguindo normas municipais autorizativas e respeitando o limite de 40% de sua capacidade total. A mesma regra vale para o estacionamento nesses locais. Os clientes devem estar com máscara, mantendo o distanciamento. O comércio de rua e as galerias também poderão funcionar. O mesmo ocorre com salões de beleza, barbearias e estabelecimentos similares, mas obedecendo agendamento prévio e seguindo os protocolos específicos para esse tipo de negócio. Os ambulantes legalizados também poderão trabalhar, determina o decreto.
Hotéis e igrejas
Em relação aos hotéis e pousadas, o documento determina que deverão observar as regras estabelecidas no programa “Rio de Janeiro Turismo Consciente”. As áreas de lazer desses estabelecimentos só poderão funcionar com 40% de sua capacidade máxima. As organizações religiosas podem continuar desenvolvendo suas atividades, observando alguns protocolos, com distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas e mantendo todas as áreas ventiladas.
O decreto do estado esclarece ainda que no caso de conflitos, prevalecerão as regras definidas pelos municípios, que estão autorizados a promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais, caso considerem essa medida necessária.
O decreto diz que são consideradas essenciais as atividades de saúde, supermercados, limpeza urbana, segurança pública, assistência social, serviço funerário, farmácias, bancos, casas lotéricas, centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e à transmissão de informações à população.