O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (12) por manter o poder conferido às defensorias públicas de fazer requisições obrigatórias de documentos e informações a órgãos públicos.
Um pedido de vista (mais tempo de análise) feito logo em seguida pelo ministro Alexandre de Moraes, entretanto, adiou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que trata do assunto. Agora, não há prazo definido para que o tema volte à pauta do Supremo.
O tema havia entrado em julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos no sistema do Supremo dentro um prazo, sem que haja debate presencial ou por videoconferência. Neste caso, a votação estava prevista para durar até 22 de novembro, antes de ser interrompida pela vista de Moraes.
O caso trata de um pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que em maio protocolou 23 ADIs contra a prerrogativa de requisição conferida aos defensores públicos por uma lei federal e 22 leis estaduais.
Entre outros argumentos Aras alegou que o direito de requisição dados às defensorias “desequilibra a relação processual”, ferindo o princípio constitucional de isonomia entre as partes de um processo, uma vez que os advogados privados não possuem o mesmo poder.
O julgamento tem preocupado defensores públicos e entidades de defesa de direitos humanos, que veem na iniciativa de Aras uma ameaça no acesso à Justiça das pessoas pobres e vulneráveis que são atendidas pelas defensorias.
Voto do relator
Relator de todas as 23 ADIs, Fachin rejeitou os argumentos apresentados pela PGR e afirmou que “não há de se falar em qualquer espécie de violação ao texto constitucional, mas ao contrário, em sua densificação”.
Para o ministro, o poder de requisição foi um dos instrumentos dados aos defensores públicos justamente para que consigam cumprir sua missão constitucional de defender os necessitados, “ao viabilizar o acesso facilitado e célere da coletividade e dos hipossuficientes à documentos, informações e esclarecimentos”.
Fachin escreveu que “as funções desempenhadas pelo defensor público e pelo advogado não se confundem, ainda que em determinadas situações se aproximem”. O ministro destacou que a Constituição distingue tais categorias, com artigos próprios dedicados a cada uma delas.
Para o relator, “a missão institucional da Defensoria Pública na promoção do amplo acesso à justiça e na redução das desigualdades, impede a aproximação pretendida pelo requerente com a Advocacia”.
Defensorias
As defensorias públicas têm como missão principal garantir o acesso à Justiça de pessoas de baixa renda que não têm condições de pagar por um advogado. O serviço prestado por elas alcança 47% das comarcas do país, com um público em potencial estimado em 153 milhões de pessoas, ou 72,3% da população nacional, segundo dados da Pesquisa Nacional Defensoria Pública 2021.
A Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, a maioria dos processos em que os defensores atuam está relacionada a direitos assistenciais, como pagamento de aposentadorias e outros benefícios, como o auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19.
O poder das defensorias requisitarem documentos e informações a órgãos públicos – como certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos e esclarecimentos – está previsto na Lei Complementar 80, de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União (DPU) e as defensorias estaduais. A requisição tem caráter obrigatório e não pode ser negada pelos órgãos de governo.