A Penitenciária Regional de Três Corações, no Sul de Minas, foi parcialmente interditada por superlotação. A medida foi determinada pela Justiça, acatando pedido liminar apresentado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que constatou várias irregularidades decorrentes do número de presos.
De acordo com o MPMG, a unidade prisional tem capacidade para abrigar 542 detentos, mas atualmete tem cerca de 1200 presos, sendo aproximadamente 1070 homens e 71 mulheres.
A denúncia diz que celas construídas para alojar dois presos, por exemplo, estão com cinco ou seis. As que têm capacidade para seis presos chegam a abrigar de 15 a 17 detentos do regime semiaberto, enquanto as celas para oito pessoas estão com 12 presos provisórios. Conforme apurado, devido ao número insuficiente de camas individuais, alguns detentos dormem em colchões no chão.
Com a decisão judicial, a unidade fica proibida de recolher novos presos vindos de outras comarcas. Somente serão admitidos novos condenados e presos provisórios da comarca de Três Corações. Havendo necessidade de recebimento urgente de algum detento, o caso deverá ser avaliado, primeiramente, pelo juiz da execução penal, após manifestação do MPMG. O descumprimento da decisão pode gerar multa diária.
Irregularidades
Relatórios elaborados pelo MPMG demonstram a existência de várias irregularidades no presídio, decorrentes da superlotação. Entre elas, o estudo destaca a insuficiência nas condições de segurança, em especial pelo número reduzido de agentes penitenciários, deficiência no fornecimento de água, no tratamento do esgoto sanitário, na assistência à saúde e psicossocial, precariedade nas condições de higiene, infestação de insetos, ratos, baratas e outros animais, restrição no direito de visitas, falta de gêneros de primeira necessidade, entre outras.
De acordo com o promotor de Justiça Eric de Oliveira, o excesso crônico de população carcerária tem causado violações de direitos fundamentais dos detentos e risco à segurança pública local.
A decisão judicial destaca que, diante da gravidade da situação, a interdição do presídio, parcial e gradativa, é medida necessária.