ITUIUTABA, TRIÂNGULO MINEIRO – A Polícia Civil em Ituiutaba prendeu em flagrante, nesta terça-feira (5), o casal Jonathan Gonçalves Silva e Elessandra Teles da Silva, suspeitos de matarem, por asfixia, um recém-nascido de apenas 18 dias.
A notícia chegou à polícia, dando conta de que a criança deu entrada no Hospital de Pronto Socorro sem os sinais vitais e apresentava sinais de violência, momento que a autoridade policial determinou que o corpo fosse encaminhado até o IML, onde foi realizado exame de necropsia e constatado que a morte se deu por asfixia por esganadura, sendo possível identificar as marcas ungueais e escoriações na extremidade nasal.
A mãe do bebê, Elessandra, confessou à Polícia Civil que havia asfixiado o recém-nascido pelo fato dele não parar de chorar, segurando a vítima pelo pescoço, vindo a relatar que havia, inclusive, cortado as unhas para não deixar marcas. A suspeita ainda confessou que usou um pano para tampar a boca da criança.
Durante o interrogatório de Elessandra, esta declarou que a vítima possivelmente estava com a clavícula quebrada há aproximadamente dez dias e não estava alimentando e nem dormindo pelas dores que vinha sentindo, entretanto não levou a criança no médico por não possuir condições de pagar pelo transporte do bairro onde mora até o Hospital de Pronto Socorro.
Jonathan, pai da criança, teria presenciado todo o ocorrido e nada fez a impedir a suspeita, afirmando que após a criança parar de chorar foi até o berço e retirou o pano que cobria a boca da vítima. O casal informou, ainda, que os fatos se deram no início da noite de segunda-feira (4) e que ao acordarem hoje por volta das 8h perceberam que a vítima estava muito quieta e não havia emitido nenhum barulho desde a ação de Elessandra, ocasião que acionaram o Corpo de Bombeiros, percebendo o corpo já bastante enrijecido.
Em conversa com as conselheiras tutelares e outros levantamentos, a Polícia Civil descobriu que os pais da criança são usuários de drogas.
Os autores foram conduzidos e receberam voz de prisão em flagrante pelos crimes previstos no artigo artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal Brasileiro e artigo 1º, inciso II da Lei 9.455/97, sendo que mãe responderá pela conduta ativa e o pai pela omissão.