Desde a última sexta-feira (3) de janeiro de 2020, está em vigor a nova Lei de Abuso de Autoridade. A Lei 13.869 estabeleceu pontos polêmicos, com punição a delegados, promotores, procuradores e juízes que, entre outros pontos, constrangerem o preso com violência, ameaçá-lo ou divulgar seu nome e foto. Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.
Com a lei, passam a ser crimes o que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”.
A Lei é de autoria dos senadores Renan Calheiros (MDB/AL) e Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e foi sancionada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.
Atos que passam a ser apontados como crimes:
- Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
- Identificação: deixar o policial de usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome.
- Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
- Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
- Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
- Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
- Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
- Bloqueio de bens: o juiz, decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
- Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.
Randolfe vs Bolsonaro no caso DPVAT
Em live, Bolsonaro debochou do senador Randolfe Rodrigues: “Fala fino, nhé nhé nhé”. Na live do Facebook, Bolsonaro atacou o senador por se opor à extinção do Seguro DPVAT .
A Rede Sustentabilidade, partido de Randolfe, foi autora de ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contestando medida provisória que extinguia o seguro obrigatório, mencionando repasses do DPVAT para financiar o SUS (Sistema Único de Saúde).
“O Dias Toffoli deu uma liminar contra o DPVAT, atendendo aquele senador fala fino… aquele senador que fala fino lá do Amapá, né, nhanhanhanhan [fez o som imitando o senador]. O fala fino entrou contra o DPVAT, obviamente a liminar existe pra isso. E o Dias Toffoli deu a liminar”, disse, tirando sarro de Randolfe Rodrigues.