Por unanimidade, os cinco ministros que compõem a 5º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negaram o Habeas Corpus preventivo para o ex-presidente Lula. Caso tivesse prosperado o pedido da defesa do petista, ele poderia aguardar em liberdade recursos apresentados a tribunais superiores, entre eles o próprio STJ ou o Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento dos ministros no julgamento de hoje é que não há risco iminente de prisão do petista. A medida preventiva tem relação ao caso Triplex, que Lula recebeu condenação de 12 anos de prisão. A sentença foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Apesar da derrota desta tarde, a negativa do Habeas Corpus não altera imediatamente nada na situação de Lula. Neste momento, o TRF-4 analisa os embargos de declaração impetrados pela defesa de Lula. A expectativa é que o tribunal termine a análise no final de março ou início de abril. Além disso, a defesa de Lula ainda pode fazer recurso especial ao próprio STJ em relação a negativa do Habeas Corpus.
Assim como o relator do processo, ministro Felix Fischer, entre seus argumentos Ribeiro Dantas citou a supressão de instâncias, pois Lula ainda possui um recurso pendente de julgamento na segunda instância da Justiça Federal, que pode resultar “até na absolvição do paciente ou anulação integral do feito [condenação]”, disse o ministro.
“Como então impedir a execução de uma condenação antecipada que não se sabe nem se será aplicada?”, indagou Ribeiro Dantas.
Em janeiro, a Oitava Turma do TRF4, por 3 votos a 0, confirmou condenação imposta contra Lula pelo juiz Sérgio Moro, que considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por receber vantagens indevidas da empreiteira OAS.
Os desembargadores do TRF4 também aumentaram a pena de Lula de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado. Resta apenas um recurso do ex-presidente pendente de julgamento na segunda instância, um embargo de declaração, tipo de apelação que não permite reforma da condenação, mas apenas o esclarecimento do texto da decisão. (Com agências)