Prefeita sanciona Lei em benefício a Micro Empreendedores

Central de Jornalismo

CAPINÓPOLIS Formalização, segurança e geração de emprego. Esses são os objetivos fundamentados na Lei Complementar 89, sancionada pela prefeita de Capinópolis, Dinair Isaac no último dia 24 de julho.

De acordo com a Lei, institui no Município de Capinópolis, o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e Micro Empreendedor Individual de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, assim como as Leis Complementares n° 127 e 128, consolidadas.

Segundo a Lei sancionada, em seu Artigo 1º, regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte (MPE), e aos microempreendedores individuais, doravante também denominados respectivamente MPE e MEI, em conformidade com o que dispõe os artigos 146, III, d, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, criando o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

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A lei possui os seguintes capítulos que tratam das suas respectivas normas:

I – Das disposições preliminares;

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II – Da definição de microempresa e empresa de pequeno porte;

III – Da inscrição e baixa;

IV – Dos tributos e das contribuições;

V – Do acesso aos mercados;

VI – Da fiscalização orientadora;

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VII – Do associativismo;

VIII– Do estímulo ao crédito e à capitalização;

IX – Do estímulo à inovação;

X – Do acesso à justiça;

XI – Do apoio e da representação;

XII – Da educação empreendedora;

XIII – Da agropecuária e dos pequenos produtores rurais;

XIV – Do turismo e suas modalidades

XV – Do fomento às incubadoras e aos distritos empresariais de microempresas e empresas de pequeno porte

XVI – Das disposições finais e transitórias.

Para os efeitos desta lei, ficam adotados na íntegra os parâmetros de definição de microempresa e empresa de pequeno porte (MPE) e Microempreendedor Individual (MEI) constantes do Capítulo II e do parágrafo primeiro do artigo 18. A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como as alterações que vierem a ser feitas por resoluções do Comitê Gestor Federal.

“Mesmo em tempos de crise temos que avançar, e é nesse momento que precisamos dar suporte à necessidade dos micro empresários, e muitos outros empreendedores que buscam seu espaço no mercado”, avaliou a prefeita Dinair ao sancionar a Lei.

TV Tudo Em Dia

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