CAPINÓPOLIS – Mutuários que adquiriram seu imóvel no Bairro Wagner de Paula, e que não conseguem quitar sua dívida e tão pouco ter condição de negociar o imóvel, terão agora a chance de resolver sua pendência junto aos cofres públicos municipais.
Para resolver o assunto, a prefeita Dinair Isaac enviou à Câmara Municipal Projeto de Lei que trata do assunto, tendo a finalidade de “Conceder remissão ou parcelamento de saldo devedor a mutuários do loteamento Wagner de Paula”.
Conforme extrato de débito dos mutuários em atraso com as parcelas da aquisição de unidade residencial no loteamento Wagner de Paula, expedido pelo Departamento Financeiro deste Município, temos um saldo devedor, referente às parcelas em atraso, de R$ 163.176,64 (cento e sessenta e três mil e cento e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Segundo projeto, a remissão ou parcelamento pretendido objetiva incrementar arrecadação e oferecer oportunidade de solução ao expressivo volume de débitos pendentes e de difícil solução, através desta submete-se a essa edilidade, em projeto de lei, a viabilidade de conceder remissão na forma prevista do art. 3º ou o parcelamento conforme art. 4º do projeto de lei.
Na mensagem do Executivo, julga-se oportuna e imprescindível, a concessão da remissão ou parcelamento de saldo devedor a mutuários do loteamento Bairro Wagner de Paula, com o objetivo de contribuir sensivelmente para o equilíbrio econômico-financeiro do Município.
Por outro lado, não há que se falar em impacto sobre a receita do Município orçamentariamente projetada, posto que o projeto de lei sob enfoque tem o escopo de buscar créditos de difícil recuperação que, sem uma remissão ou parcelamento como o constante do propositivo de lei em questão, não ingressariam nos cofres públicos. O projeto não possui, portanto, qualquer impacto negativo sobre a receita que compõe o Tesouro Municipal; ao reverso, o seu impacto é essencialmente positivo, ao ensejar o ingresso de recursos no erário.
“Não se trata especificamente de renúncia de receita, pois como é sabido, a taxa de adimplência é ínfima, não gerando recursos para o fundo, sendo certo que, a aprovação da presente lei, implicará em aumento do valor arrecadado, uma vez que as vantagens oferecidas proporcionarão que um maior número de mutuários faça adesão aos eventuais parcelamentos, o que provocará um aumento de receita”, avalia a prefeita Dinair em sua mensagem.