Ao contrário das informações veiculadas anteriormente, dando conta que o feriado de aniversário de Ituiutaba (16 de setembro) havia sido revogado pela lei municipal 4.346 de 11 de março de 2015, a Prefeitura de Ituiutaba se manifestou através da assessoria de imprensa, comunicando que o referido feriado continua valendo para comemorações tradicionais da data de emancipação do município.
Segundo esclarecimentos da assessoria de comunicação, faltou informar, que o Poder Legislativo de Ituiutaba, também aprovou, posteriormente a 4.346/2015, a lei 4.451, instituindo como feriado civil, o dia 16 de setembro, data em que se comemorou o centenário de fundação do município.
FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS Nos termos da Lei Federal nº 9.093/95, com as alterações da Lei nº 9.335/96, são feriados civis ou nacionais os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual, bem como os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal. Já os feriados religiosos compreendem os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. Assim, de acordo com a Lei Federal nº 662/49, na redação da Lei nº 10.607/2002, são considerados feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 e 15 de novembro e 25 de dezembro.