UBERLÂNDIA, TRIÂNGULO MINEIRO – No último dia 18, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.594/2012, que assegura direito a visita íntima aos menores infratores detidos, por meio do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que padroniza o atendimento a jovens que cumprem medidas socioeducativas.
Embora fosse permitida em algumas instituições, a visita íntima não era garantida. Pela lei, o direito, deve ser concedido aos jovens que comprovarem ter um relacionamento estável, sendo autorizado ou não pelo juiz responsável. A partir dos 12 anos, um menor infrator já pode ser detido para o cumprimento de medidas socioeducativas e a lei não especifica idade para o benefício. Portanto, uma criança nessa idade, teoricamente, poderia ser beneficiada.
Segundo o agente do Centro Socioeducativo de Uberlândia (Ceseu), Edilson Luiz da Costa, o governo estipulou o prazo de três meses para que as unidades se preparem para oferecer o benefício. A instituição deverá oferecer um local específico para as visitas, além de preservativos. Para a companheira ou companheiro do menor infrator, caberia levar uma toalha e um lençol.
Edilson alerta para o fato de que um menor que cumpre medidas socioeducativas certamente se relacionará com alguém da mesma faixa etária. “Quem garante que esses adolescentes usarão preservativo?”, pergunta indignado o agente. Para os defensores da lei, o acompanhamento de uma namorada(o) pode ajudar na ressocialização do menor.