As multas indevidas geradas em radares com erros no Anel Rodoviário serão canceladas, independentemente de apresentação de defesa ou recurso, conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou nesta terça-feira (10).
Segundo a corporação, serão desconsideradas as multas provenientes dos equipamentos instalados nos KMs 534 (próximo ao viaduto sobre a Via Expressa), 535,1 (após o acesso para avenida Cardeal Eugênio Pacelli) e 540,5 (na altura do bairro Bonsucesso), no sentido Rio de Janeiro do Anel, entre 27 de abril e 5 de julho.
Os motoristas que já pagaram a multa poderão solicitar a restituição do valor. O pedido deve ser feito no site da PRF, dentro da aba “Formulário de restituição de valores”. O condutor deve fazer o download do formulário, preenchê-lo e entregá-lo na sede da Superintendência Regional da PRF em Minas Gerais, na praça da Cemig, em Contagem, na região metropolitana, ou em qualquer posto da corporação. O formulário também pode ser enviado via Correios (praça Antônio Mourão Guimarães, s/n – Cidade Industrial, Contagem – MG, 32210-9);
Mais um radar
A Via 040 informou nesta terça-feira (10) que, além dos radares localizados nos KMs 535,1 e 540,5, houve problema de divergência entre a sinalização e a velocidade aferida no equipamento do KM 534.
Nos KMs 534 e 540,5, a velocidade máxima permitida é de 70 km/h, mas, no local, havia uma placa indicando limite de 80 km/h. Já no KM 535,1, ocorreu o inverso: a velocidade máxima é de 80 km/h, enquanto a sinalização mostra 70 km/h.
O número de pessoas autuadas de forma equivocada não foi divulgado.