ITUIUTABA, TRIÂNGULO MINEIRO – O processo de pedido de impeachment do prefeito de Ituiutaba, Luiz Pedro Corrêa, apresentado em 13 de Junho pela Câmara Municipal de Ituiutaba, foi arquivado após votação na noite da última segunda-feira (27) de junho.
Seis vereadores votaram “Sim” para a abertura do processo:
Andre Vilela
Marco Tulio
Jose Divino
Juarez Muniz
Gemides Belchior
Carlinho Severino
Nove vereadores que votaram “não” à abertura do processo:
Ze Tannous
Barreto
Reginho
João Carlos
Gilvan Macedo
Chiquinho
Celio Reis
Maurinho Gouveia
Joliane Mota
O CASO
Com informações de Pontal em Foco
Foi protocolado nesta segunda-feira (13) na Câmara Municipal um pedido de impeachment do prefeito Luiz Pedro Corrêa do Carmo. Segundo o radialista Odeemes Braz, autor do pedido, o objetivo é o afastamento do chefe do executivo por suposta desobediência a princípios básicos da administração pública como a publicidade e a transparência dos atos de gestão pública.
Conforme consta na petição, a ilegalidade cometida pelo líder do executivo estaria configurada pelo fato de não divulgar em sites oficiais na internet, como no da própria prefeitura de Ituiutaba leis e decretos municipais.
De acordo com o documento, no total, foram publicados apenas três decretos no ano de 2014, nenhum decreto no ano de 2015 e apenas dois decretos em 2016 (até o momento). Com relação às Leis Municipais, em 2014 foram publicadas três; em 2015, três; e em 2016, nenhuma até o momento.
A denúncia
O decreto 201/67 prevê que a denúncia poderá ser feita por qualquer eleitor com exposição de fatos e apresentação das provas. De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão após o protocolo, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
Com relação ao decreto 201/67, retardar ou deixar de publicar atos como decretos e leis é infração Política-Administrava, agravando assim a acusação de crime de responsabilidade.
Existe também a Lei Municipal N° 4.220 de 2013, que é clara e invalida leis e decretos não publicados no site oficial da prefeitura. Então, projetos como o aumento do valor pago no IPTU seriam inválidos enquanto não houvessem sua publicação.
Veja a Lei: