De acordo com o órgão, alguns contratos vendidos pelas operadoras e seguradoras protegem o cliente apenas nos casos de furto qualificado, no qual há destruição ou rompimento de obstáculo (arrombamento de um veículo, por exemplo), ou roubo, que ocorre mediante uso de violência ou grave ameaça, ou emprego de algum tipo de arma. Dessa maneira, quem é assaltado em um ponto de ônibus e tem seu celular retirado do bolso da calça ou de dentro da bolsa sem perceber, ou mesmo esquecer o celular em cima da mesa de um bar e não encontrá-lo em seguida, não seria atendido pelo seguro, uma vez que se configura, neste caso, um furto simples.
Propaganda enganosa
O que ocorre no momento da contratação dos seguros ou garantias estendidas é que nenhum vendedor explica ao consumidor que o seguro protege o aparelho apenas contra roubo. E, para piorar, a população média não sabe a diferença entre os termos “furto” e “roubo”, e acaba ludibriado achando que o seguro é total. O contrato já vem pronto e nunca é lido pelo consumidor, e o vendedor preocupa apenas em bater as metas de vendas impostas pelas empresas.
Para evitar o engano, o Procon indica que o cidadão leia todas as cláusulas do contrato proposto. Para o órgão, muitas vezes a condição é apresentada ao cliente no momento da compra de aparelhos, com omissões e falsas promessas.
Outra situação alertada pelo Procon é a possível acusação de falta de cuidado do consumidor. Caso se constate “negligência em usar de todos os meios comprovadamente ao seu alcance para evitar os prejuízos cobertos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro”, o cliente perde o direito à indenização.
Com base no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, o cidadão enganado pode acionar o Procon. O texto menciona infração penal de três meses a um ano e multa para quem “fizer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”.
Em Minas Gerais, de acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), houve aumento do delito de furto: foram 14.541 ocorrências até março deste ano, contra 14.122 no três primeiros meses de 2017.
Os roubos
casos em que o bem é retirado com uso de violência – tiveram queda no primeiro trimestre, mas, mesmo assim, a média não é muito diferente: foram 55,3 casos diários no período.