O promotor Fernando Rodrigues Martins, da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), acatou uma representação feita pelo vereador Adriano Zago (MDB), a respeito de uma cobrança ilegal das taxas de saneamento básico e de coleta de lixo que foi determinada recentemente pela Prefeitura de Uberlândia.
No início de 2017, a prefeitura repassou, por meio da Lei Complementar nº 12.609/17, o serviço de coleta de lixo da cidade para a responsabilidade do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE).
E a partir do Decreto 17.413, de 28 de dezembro de 2017, ficou determinado que o pagamento da taxa de coleta de lixo seria efetuado em separado da tarifa de água e de saneamento básico.
No entanto, o decreto 17.508/18, divulgado no Diário Oficial do município no último dia 7 de março, determina que a cobrança da taxa de coleta de lixo deve ser feita junto da tarifa de água e saneamento básico. Adriano Zago explicou que seria algo ilegal, já que contradiz o que foi determinado anteriormente.
O vereador disse que também existe outro agravante a partir desta determinação: a interrupção no fornecimento de água para a residência que não efetuar o pagamento da taxa de coleta de lixo.
“Cobrando (a taxa) na conta de água, aquele cidadão que não pagar sua conta, obviamente, terá a sua conta de água cortada. Ou seja, forçando o cidadão a pagar, é tipo uma coação: ou você paga ou você tem sua água cortada. (…) Não estamos fazendo apologia para que o cidadão não pague, mas você tem outras formas de cobrar”, disse o vereador.
Recomendações do MPMG
O promotor Fernando Martins, além de ter acatado a representação de Adriano Zago, repassou para o DMAE e o prefeito Odelmo Leão as seguintes recomendações:
– Se abster da prática de interromper um serviço à prestação de outro.
– Realizar a cobrança dos contribuintes em guias ou boletos em separado, com ampla transparência e didática na exposição dos serviços.
– A realização de uma audiência pública para explicar o novo sistema de cobrança para a população, no prazo máximo de 90 dias.
– Contar cada despesa de forma separada para promover a transparência na prestação de contas.
Caso as recomendações não sejam cumpridas, um inquérito poderá ser instaurado para apurar atos de improbidade administrativa dentro da autarquia e da prefeitura municipal.