Protesto extrajudicial pode ser feito pela internet

Central de Jornalismo

Qualquer pessoa ou empresa que precisa cobrar uma dívida pode recorrer ao protesto extrajudicial. Basta procurar um cartório de protesto ou acessar o site:protestomg.com.br para iniciar o processo de cobrança do débito. Diante disso, o Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios de protesto do Estado, traz como exemplo de dívidas que podem ser recuperadas por meio do protesto via internet, como duplicatas mercantis e de serviços por indicação e cédulas de crédito bancário por indicação.

Também podem ser apresentados a protestos via internet aqueles títulos e documentos de dívida produzidos em meio eletrônico e assinados digitalmente, bem como os títulos de crédito emitidos a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente na forma do art. 889, § 3º, do Código Civil.

Para facilitar o processo, o instituto disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), uma ferramenta que permite não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. Já que o sistema tem todas as orientações que a pessoa precisa para quitar as dívidas.

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“A possibilidade de protestar eletronicamente além de ser um recurso a mais para quem necessitar reaver um débito, gera uma economia de tempo e deslocamento, já que o cidadão não precisa estar fisicamente no cartório para efetivar o protesto”, destaca Magno Luiz Barbosa, assessor jurídico do Instituto de Protesto-MG.

Ele lembra que qualquer documento ou título, que comprove um débito pode ser encaminhado para protesto. “O que não for possível enviar pela CRA, pode ser prestado pessoalmente, no cartório. É importante observar que em regra são passíveis do protesto extrajudicial dívidas vencidas e não pagas, cujo credor comprove a existência do débito, por meio de algum documento”, diz.

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Magno acrescenta que dependendo do caso, só é possível protestar o documento original, como por exemplo, cheques e notas Promissórias.

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