A Justiça Federal em Ponte Nova aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas e quatro empresas – Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR- apontadas como responsáveis pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, na região Central do Estado, ocorrido em 5 de novembro de 2015.
A decisão, de 16 de novembro, é assinada pelo juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira. As empresas são acusados pelos crimes de homicídio, desabamento ou desmoronamento e inundação. O MPF requereu que os homicídios fossem qualificados por motivo torpe, meio insidioso ou cruel que possa resultar em perigo comum e recurso que dificulte defesa das vítimas.
O magistrado fixou um prazo de 30 dias para que todos apresentem suas defesas. Após a análise das argumentações, a Justiça decidirá se os denunciados vão a júri popular. No documento, o juiz determinou, ainda, prioridade de tramitação e retirada de sigilo dos autos.
Responsabilidades
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, que se apoiou nas investigações feitas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil, a Samarco era proprietária da Barragem de Fundão e, por isso, tinha a função de garantidora de sua segurança. A Vale e a BHP, como controladoras da Samarco, também tinham esse dever. “Assim, é na posição de garantidoras que o MPF imputou às empresas a prática dos crimes ambientais descritos anteriormente, vislumbrando omissão penalmente relevante em suas práticas empresariais”, diz o documento.
Em relação às pessoas denunciadas, o MPF afirmou que a responsabilidade “adviria do fato de, segundo a lei, os estatutos da companhia e de seus diversos regimentos internos, os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e os gerentes da Samarco serem, pessoalmente, garantidores da integridade da Barragem de Fundão, e, ao se omitirem em seus deveres, apesar de conhecer os riscos não permitidos e cientes de sua responsabilidade, contribuíram para o seu colapso”.
O juiz indeferiu o pedido do MPF de arbitramento do valor mínimo de indenização, sob a justificativa de que trata-se de uma matéria complexa, que traria a duplicação desnecessária de provas, prolongando a ação penal.
Ainda em sua decisão o magistrado alega que a empresa VogBR irá responder por “elaboração de um laudo ambiental falso”.
Respostas
Por meio de nota, a Samarco informou que ainda não foi citada no processo. No entanto, a mineradora afirmou que, em sua denúncia, “o Ministério Público Federal desconsiderou as defesas e depoimentos apresentados ao longo das investigações iniciadas logo após o rompimento da barragem de Fundão e que comprovam que a empresa não tinha qualquer conhecimento prévio de riscos às suas estruturas”.
Também por meio de nota, a Vale afirmou “repudiar veementemente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal”. Assim como a Samarco, a mineradora afirmou que o órgão “optou por desprezar as provas apresentadas, a razoabilidade e os depoimentos prestados, que evidenciaram a inexistência de qualquer conhecimento prévio de riscos reais à barragem de Fundão pela Vale, por seus executivos e empregados, tentando, injustamente a todo custo, atribuir-lhes alguma forma de responsabilidade incabível”.
A empresa VogBR também foi procurada e se comprometeu em enviar um posicionamento. A reportagem também entrou em contato com representantes da BHP Billiton, mas ainda não conseguiu localizar um responsável pelo assunto.
Denunciados
Empresa
– Samarco Mineração S/A
– Vale S/A
– BHP Billiton Brasil Ltda
– VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda
Pessoas físicas
– Ricardo Vescovi de Aragão
– Kleber Luiz de Mendonça Terra
– Germano Silva Lopes
– Wagner Milagres Alves
– Daviely Rodrigues Silva
– Stephen Michael Potter
– Gerd Peter Poppinga
– Pedro José Bandeira
– Helio Cabral Moreira
– José Carlos Martins
– Paulo Roberto Bandeira
– Luciano Torres Sequeira
– Maria Inês Gardonyi Carvalheiro
– James John Wilson
– Antonio Ottaviano
– Margaret Mc Mahon Beck
– Jeffery Mark Zweig
– Marcus Philip Randolph
– Sérgio Consoli Fernandes
– Guilherme Campos Ferreira
– André Ferreira Gavinho Cardoso
– Samuel Santana Paes Loures
Veja posicionamentos na íntegra
Samarco
“Sobre a denúncia do MPF, a Samarco informa que a empresa ainda não foi citada nesse processo. Contudo, a empresa reafirma que a denúncia do Ministério Público Federal desconsiderou as defesas e depoimentos apresentados ao longo das investigações iniciadas logo após o rompimento da barragem de Fundão e que comprovam que a Samarco não tinha qualquer conhecimento prévio de riscos às suas estruturas.”
Vale
“A Vale reafirma o seu profundo respeito e total solidariedade para com todos os impactados pelo trágico acidente havido com a barragem de Fundão, em especial as famílias das vítimas. Mas repudia veementemente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, que, optando por desprezar as inúmeras provas apresentadas, a razoabilidade, os depoimentos prestados em quase um ano de investigação que evidenciaram a inexistência de qualquer conhecimento prévio de riscos reais à barragem de Fundão pela Vale por seus executivos e empregados, tenta, injustamente e a todo custo, atribuir-lhes alguma forma de responsabilidade incabível.
A Vale, como já sabido e comprovado, jamais praticou atos de gestão operacional na Samarco e tampouco na barragem de Fundão. É importante esclarecer que todos os executivos e empregados da Vale confirmaram que, enquanto membros do Conselho de Administração e dos Comitês de Assessoramento da Samarco, jamais foram informados pelo corpo técnico e diretivo da Samarco sobre quaisquer irregularidades que representassem riscos reais e/ou não tratados à barragem, nem por qualquer das consultorias responsáveis pelo monitoramento técnico daquela estrutura. Muito pelo contrário, frise-se, sempre lhes foi assegurado que a barragem de Fundão era regularmente avaliada, não só pelas Autoridades legalmente competentes, como também por um renomado grupo de consultores internacionais independentes denominado ITRB (International Tailings Review Board), e que toda e qualquer medida por eles proposta para a gestão da estrutura seguia as melhores práticas de engenharia e segurança, sendo sempre adequadamente implementadas, tendo também a renomada consultoria VOGBR atestado a estabilidade da barragem de Fundão.
Saliente-se ainda que a segurança em geral, especialmente a de barragens, foi a todo tempo uma premissa a ser fielmente observada, sendo uma das diretrizes institucionais do Conselho de Administração, nunca tendo havido, sequer, qualquer mera recomendação por parte de seus membros de redução de investimentos nessa área. Inclusive existem atas do próprio Conselho onde se constata a segurança como prioridade número um no âmbito das matrizes gerais de gestão e governança. A Vale adotará firmemente as medidas cabíveis perante o Poder Judiciário para comprovar sua inocência e de seus executivos e empregados e acredita, serenamente, que a verdade e a sensatez irão prevalecer, fazendo-se a devida Justiça”.
VogBR
A reportagem entrou em contato com a empresa VogBR e aguarda um posicionamento.
BHP Billiton
A reportagem entrou em contato com a empresa, mas ainda não conseguiu localizar um responsável.
Fonte: O Tempo