As multas para os motoristas que provocam situações de risco no trânsito, principalmente nas estradas do país, pesarão muito mais no bolso a partir do próximo dia 1º de novembro.
A ultrapassagem pelo acostamento, por exemplo, que atualmente rende multa de R$ 127,69, passará a ser penalizada em R$ 957,70 –um aumento de 650%.
As multas por outras ultrapassagens perigosas, como em curvas, subidas e locais sem visibilidade, também serão reajustadas para esse valor.
O maior aumento, de 900%, será nas multas para quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro.
A multa por essa ultrapassagem de risco, que muitas vezes obriga o outro veículo a sair da pista para evitar um acidente, vai saltar dos atuais R$ 191,54 para R$ 1.915,40 –o mesmo valor da Lei Seca.
A mesma sanção também valerá para quem for flagrado disputando “racha” ou participando de competições de arrancadas ou derrapagens nas vias. Estará sujeito à multa ainda quem promover esse tipo de competição.
Todas as mudanças constam de lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em maio, um ano depois da aprovação pela Câmara, com o objetivo de frear a violência no trânsito.
Foram 45 mil mortes em 2012, o que representa aumento de 37% em dez anos.
MULTAS DOBRADAS
Além de pagar por valores bem mais salgados, os infratores ficarão sem poder dirigir por até um ano. Em caso de reincidência em 12 meses, as multas serão dobradas.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, as ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas estão entre as principais causas de mortes (40% do total).
Especialistas alertavam o governo havia anos de que algumas multas já não surtiam efeito nem para educar nem para punir os condutores, pois tinham valores muito baixos.
A estratégia adotada é semelhante à usada na Lei Seca, que teve valor da multa multiplicado no fim de 2012.