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Resumo das matérias apresentadas na Câmara de Capinópolis em 29 de Maio de 2017

Central de Jornalismo
Reunião da Câmara M. de Capinópolis / Foto: Paulo Braga - tudoemdia.com
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Reunião da Câmara M. de Capinópolis / Foto: Paulo Bragatudoemdia.com

CAPINÓPOLIS, MINAS GERAIS – A reunião ordinária da Câmara Municipal de Capinópolis teve início pontualmente às 19h30m da última segunda-feira (29) de maio.

Leia um resumo das matérias apresentadas.

Projeto de Lei nº. 1.821 – Institui a semana de conscientização para a prevenção ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e insere no calendário oficial do município o dia municipal de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes – Ivo José Américo.

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Projeto de Decreto Legislativo nº. 267 – Concede Título de Cidadania ao Sr. Dargilan Prado.

Indicação nº. 200/2017 – Contratar médico geriatra para atendimento à população – Neide Aparecida

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Indicação nº. 201/2017 – Retomar o Programa talento Jovem e criar o Programa Jardineiro mirim, uma vez que jovens fazem sucesso mundialmente a partir da exposição de seus talentos e criatividade. Estes programas serviriam de incentivo para que as Crianças de Capinópolis também pudessem ter destaque no cenário regional, e, quiçá, nacional – Neide Aparecida.

Indicação nº. 202/2017 – Substituir os bloquetes da rua Eurípedes Lopes dos Santos (vulgo beco do Zé do Bode), uma vez que esta rua tem apresentado desnível acentuado, com diversos bloquetes soltos, causando risco tanto aos veículos quantos aos pedestres que por ali transitam – Neide Aparecida.

Indicação nº. 203/2017 – Promover a realização de programa semanal (sábados, domingos e feriados) na modalidade sertaneja, caipira, raízes e moda de viola na rádio FM Novo Tempo, com o fito de preservar-se as tradições caipiras e as raízes da cultura sertaneja do homem do campo – Caetano Neto da Luz.

Indicação nº. 204/2017 – Promover o pagamento da “gratificação por serviço extraordinário” para os servidores lotados nas diversas Secretarias do Município, e que desempenhem suas atividades, na região rural, de acordo com o art. 101 da Lei Complementar 40, de 8 de Dezembro de 2006, in verbis:

“Art. 101. Aos servidores que desempenhem suas funções na zona rural e que, em razão disso, devam deslocar-se diariamente desta cidade aos locais de trabalho, será distribuída gratificação pela prestação de serviços extraordinários no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento padrão respectivo, para atividade mensal com utilização mínima de 2 (duas) horas diárias nos deslocamentos – Caetano Neto da Luz.

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