Conforme Lei Complementar Federal n°. 123/2006, e atendendo à Resolução CGSN n° 169/2022 COMUNICAMOS que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional já está disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFSe.
O contribuinte MEI poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço, facultativamente, no município de Capinópolis, utilizando o sistema eletrônico desta prefeitura, somente até 02/04/2023.
A partir do dia 3/4/2023, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através do Emissor WEB, disponível através do link – www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP.
Portanto, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir do dia 3/4/2023.
IMPORTANTE
A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal que continua sendo obrigatória.
ATENÇÃO
Para os demais contribuintes a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município de Capinópolis: https://nfe-cidades.com.br/