(Esq) Vinícius Martins, Daniel França, dra. Maria Carolina Silveira Beraldo, Letícia Nero, Marília Martins, Maria Eunice e a pequena Beatriz

Sancionada Lei que proíbe fogos de artifício sonoros em Capinópolis

Central de Jornalismo
(Esq) Vinícius Martins, Daniel França, dra. Maria Carolina Silveira Beraldo, Letícia Nero, Marília Martins, Maria Eunice e a pequena Beatriz
#Para Cego Enxergar: Na imagem no cabeçalho da matéria, a promotora de Justiça, Dra. Maria Carolina Silveira Beraldo, está o centro da foto e segura cópia da Lei 1.690/2020 nas mãos — ao lado dela, os integrantes da Sociedade Protetora dos Animais de Capinópolis — SPAC.
(Esq) Vinícius Martins, Daniel França, dra. Maria Carolina Silveira Beraldo, Letícia Nero, Marília Martins, Maria Eunice e a pequena Beatriz
(Esq) Vinícius Martins, Daniel França, dra. Maria Carolina Silveira Beraldo, Letícia Nero, Marília Martins, Maria Eunice e a pequena Beatriz.

Capinópolis, Minas Gerais. Uma lei aprovada no Legislativo capinopolense e sancionada pelo prefeito Cleidimar Zanotto em 11 de novembro de 2020, proíbe o comércio, manuseio, transporte, queima e soltura de fogos de artifício sonoros no Município de Capinópolis. A Lei 1.690/2020 também proíbe o armazenamento de fogos de artifício em imóveis residenciais e rurais de Capinópolis.

A equipe da Sociedade Protetora dos Animais de Capinópolis — SPAC, comemorou a promulgação da Lei 1.690/2020. A associação pontua que o barulho agita e perturba o bem-estar dessas pessoas com autismo e animais de estimação.

“Como integrante da SPAC e tutora de animais, acho a lei muito benéfica, não somente a eles [animais], mas aos idosos, às crianças portadoras de necessidades especiais como autismo dentre outros. Gostaríamos de parabenizar ao vereador Daniel França pela autoria da lei. E esperamos também o apoio de toda população para o cumprimento da mesma”, disse Letícia Nero, integrante da Spac.

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Caso algum estabelecimento comercial insista na venda, terá o material apreendido. Também será passível de multa, interdição do estabelecimento comercial e cassação de alvará de funcionamento.

O projeto de lei é de autoria do vereador Daniel França (SD). E já está em vigor desde de sua promulgação.

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“Esta lei não tira a beleza das cores dos fogos, mas tem o objetivo de acabar com a poluição sonora que é muito prejudicial aos idosos, autistas, crianças e animais. Várias cidades já tem adotado essa lei, e agora Capinópolis, também dá o exemplo, realizando as festividades sem levar transtornos com a poluição sonora”, destacou Daniel França.

Baixe a Lei 1.690/20 na íntegra

O comandante do 5º Pelotão da PM em Capinópolis, subtenente Ricardo; O delegado da Polícia Civil, Cleiton Viana e a promotora de Justiça, Dra. Maria Carolina Silveira Beraldo, receberam cópia da lei para fiel cumprimento.

Uma cópia do mesmo documento —que faz menção clara de proibição ao comércio de fogos—, foi entrege a Luiz Fernando, presidente da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Capinópolis (ACIAC).

Ações semelhantes em outros municípios

Pará de Minas, no Centro-Oeste do Estado de Minas Gerais, também tem lei semelhante. Projeto aprovado por unanimidade na Câmara de Pará de Minas, também proibiu o uso de artefatos com barulho após clamor de pais de autistas e protetores de animais. O projeto foi aprovado em outubro de 2020.

Grandes cidades, como Vitória (ES) e Florianópolis (SC), já adotaram os fogos silenciosos (como são chamados os fogos de artifício com menor ruído), nas comemorações do réveillon do ano passado.

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