O Estado de Minas Gerais informou que não enviará guia para recolhimento dos valores referente aos parcelamentos de tributos. A medida, segundo a nota enviada pela Agência Fazendária de Ituiutaba, foi adotada diante da pandemia de Covid-19.
“Reforçando a necessidade da adoção de medidas de prevenção ao coronavírus (covid-19) e com objetivo de proporcionar mais segurança ao processo e economia ao cidadão mineiro, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) informa que, a partir deste mês de abril, está suspenso o envio físico do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ao endereço de correspondência do contribuinte que tem débito tributário parcelado.”
Cabe ressaltar que o vencimento não foi adiado.
A emissão da guia pode ser feita no site da SEF/MG
LINK: http://receitaonline.fazenda.mg.gov.br/rol/dae/, bastando informar a identificação do contribuinte (CPF, CNPJ, Inscrição Estadual) e o número do parcelamento (formato 12.xxxxxxxxx.xx ou 13.xxxxxxxxx.xx). Dessa forma, deixa de ser cobrada a taxa de preparação e emissão de DAE, no valor de R$ 11,13.
Dúvidas que, porventura, persistirem, podem ser respondidas pelo canal ‘Fale Conosco’: http://www.fazenda.mg.gov.br/atendimento/fale-conosco/