O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, condenou nesta segunda-feira (5) os ex-gerentes da Petrobras Edison Krummenauer e Márcio de Almeida Ferreira, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ambos teriam recebido um total de R$ 30 milhões em vantagem indevida. De acordo com a sentença, a propina foi intermediada e paga pelos empresários Paulo Roberto Gomes e Marivaldo do Rozário Escalfoni, dirigentes das empresas Akyzo Assessoria & Negócios Ltda. e da Liderroll Indústria e Comércio de Suportes, além de Luiz Mário da Costa Mattoni, ex-diretor empreiteira Andrade Gutierrez, que também foram condenados no mesmo processo pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
Condenações
Márcio de Almeida Ferreira, foi condenado a 10 anos e três meses de prisão, com cumprimento inicial em regime fechado, além de pagamento de 110 dias multa, fixadas em R$ 4.400 por dia. A pena de Edison Kummenauer foi fixada em 9 anos e quatro meses de reclusão, mas como ele fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), cumprirá apenas seis meses de reclusão, seguida por outros seis meses de prisão em regime domiciliar e dois anos de prestação de serviços comunitários. O restante da pena será cumprido em liberdade condicional.
O empresário Paulo Roberto Gomes recebeu pena total de 14 anos e três meses de prisão, além do pagamento de 100 dias de multa (fixadas em cerca de R$ 3.100 por dia). Marivaldo do Rozário Escalfoni também recebeu a mesma pena de 14 anos e três meses, mais o pagamento de multa. As empresas controladas por ambos (Akyzo e Liderroll) também tiveram valores e bens confiscados pelo juiz Sérgio Moro no valor de R$ 29,6 milhões, que serão revertidos à Petrobras.
O ex-dirigente da Andrade Gutierrez Luiz Mário da Costa Mattoni recebeu pena de 8 anos de prisão em regime semiaberto, mas como assinou acordo de delação premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR), o empresário cumprirá um total cinco anos e meio em regime semiaberto diferenciado, com recolhimento domiciliar noturno entre segunda e sexta-feira e integral aos finais de semana e feriados.
Contratos
Os crimes envolvem contratos da Petrobras para a construção das obras do Gasoduto Catu-Pilar, do GNL Baía de Guanabara, Terminal Aquaviário de Barra do Riacho, do Terminal de Regaseificação da Bahia e da Montagem do Gasoduto Urucu-Manaus (trecho Coari). As condenações fazem parte do processo criminal oriundo da 40ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em maio de 2017.
Segundo a denúncia, a Akyzo e a Liderroll, controladas por Paulo Roberto Gomes e Marivaldo Escalfoni, faziam contratos fictícios com construtoras que prestavam serviços à Petrobras, incluindo a Andrade Gutierrez, a Odebrecht, a Carioca Engenharia e a Queiroz Galvão. O objetivo era obter informações privilegiados de processos licitatórios da estatal e repassar propina aos dirigentes e empresários envolvidos. Os contratos obtidos pele esquema ultrapassaram cifras de R$ 100 milhões.
Alegando falta de provas, o juiz Sérgio Moro absolveu Maurício Guedes, outro ex-dirigente da Petrobras, réu na ação penal, e que chegou a cumprir cinco dias de prisão temporária no ano passado.
Defesas
No processo, a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira afirmou que ele participou do processo licitatório de apenas dois contratos descritos pela denúncia, relativos ao Terminal Aquaviário de Barra do Ricaho, em que os resultados eram decididos em comissão, na qual ele não tinha poder de influência. Ferreira também ressaltou que não há prova de corroboração da delação premiada do também ex-gerente da estatal Edison Krummenauer e que ele sempre agiu como mero executor de ordens da direção da Petrobras.
Nas alegações finais, as defesas Paulo Roberto Gomes e Marivaldo Escalfoni argumentaram que os procedimentos de licitação na Petrobras e de estimativa de preços “não eram suscetíveis a interferências espúrias dos gerentes” e que nenhuma das testemunhas ouvidas no processo citou condutas por parte dos gerentes da Petrobras que caracterizassem favorecimento indevido nos contratos da estatal. Ambos também rechaçaram as acusações de Edison Krummenauer em acordo de delação premiada de que teria recebido propina das empresas de consultoria Liderroll e Akyzo.
As defesas de Edison Krummenauer e Luiz Mário da Costa Mattoni chegaram a pedir perdão judicial de seus clientes a Sérgio Moro, em decorrência do acordo de delação premiada que ambos assinaram, mas o juiz federal indeferiu os pedidos na sentença.
Agência Brasil