ATUALIZADO AS 14H30M de 22 de Outubro de 2015
CAPINÓPOLIS, TRIÂNGULO MINEIRO – O Polêmico Projeto de Lei 1.760/2015, que altera a alíquota de contribuição Patronal à Previdência Municipal de Capinópolis não onerará os servidores públicos do Município – Os servidores continuam a contribuir com 11% do valor salarial para a Previdência Municipal sem nenhum reajuste.
O Projeto de Lei reduz a alíquota de Contribuição Previdenciária da parte Patronal, ou seja, do empregador, de 16.7% para 11% em 2015 e redução o valor da alíquota de 11% para 9% para o ano de 2014 – A partir de 2016 a 2048, a alíquota de contribuição passa a ser de 49,03% (34,03% da parte Patronal Suplementar + 15% da parte Patronal) incidente sobre a folha de pagamento do Governo Municipal.
Sem a aprovação deste Projeto o Município ficaria sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e deixaria de receber repasses dos Governos Federal e Estadual, ficando sem condições financeiras de atender as necessidades básicas da população – O projeto foi elaborado para dar legalidade ao cálculo atuarial.
Segundo a prefeita Dinair Isaac, esta é uma determinação Federal – “A minuta foi enviada pelo Instituto da Previdência Nacional. [Com o Projeto] Vamos conseguir garantir o futuro dos nossos servidores – O que eu não posso é ignorar os fatos e deixar os nossos servidores com uma incerteza de futuro”, disse a prefeita.
Por outro lado, a oposição ao Governo alega que o Município pode não ter capacidade financeira de honrar o compromisso firmado no valor de 49,03% da folha de pagamento para o próximo ano.