IPIAÇU, TRIANGULO MINEIRO – Os servidores públicos municipais tiveram neste início de ano, reajuste salarial na ordem de 7%, diminuindo assim, a defasagem salarial que tem sido preocupação do prefeito Léo da Rádio.
De acordo com a Lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, Lei nº 1106, de 24/02/2017, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores públicos municipais, reajuste salarial no percentual de 7,00% (sete por cento), se estendendo aos servidores inativos e pensionistas, que são beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de acordo com a legislação vigente.
De acordo com a Lei, foram excluídos do reajuste do caput deste artigo, os profissionais do Magistério Público da Educação Básica regulados pela Lei Municipal nº 1041/2012; e dos Agentes Políticos e Secretários Municipais, regulados pelas Leis Municipais n° 1100/2016 e 1101/2016.
Abono para atividade em sala de aula
Em outra Lei sancionada pelo prefeito Léo da Rádio, Lei nº 1109, de 21/03/2017, altera as disposições do artigo 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1004, de 19 de fevereiro de 2008, ficando o Poder Executivo autorizado a conceder abono mensal pelo exercício de atividade em sala de aula no valor de R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais), a vigorar por prazo indeterminado.
Este benefício do abono, de que trata o artigo são os profissionais de Educação Básica, ocupantes do cargo de Magistério, desde que comprovem habilitação.