Uma mulher que teve o carro furtado no estacionamento do Itaú Power Shopping, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, venceu um processo na Justiça terá de ser indenizada pelo estabelecimento.
A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determina que o centro comercial paguea ela R$ 5 mil por danos morais e outros R$ 2.072 por danos materiais.
De acordo com o TJMG, o carro foi furtado em 20 de dezembro de 2009. A polícia o encontrou 40 minutos depois em uma rua próxima ao shopping. O veículo estava bastante danificado e precisou ser guinchado por um reboque. O Itaú Power Shopping se defendeu alegando que não houve dano passível de indenização, porque “o incidente caracterizava meros aborrecimentos”.
O relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa, confirmou a indenização por danos morais sob o fundamento de que o shopping é responsável pela segurança do automóvel, já que cobra pelo estacionamento, estabelecendo, assim, uma relação de consumo.
Além disso, o magistrado entendeu que a cliente sofreu abalos passíveis de indenização ao saber que o seu carro havia sido furtado, independentemente do tempo que a polícia gastou para achá-lo.
Entretanto, o valor da indenização por danos materiais foi reduzido, já que algumas notas fiscais apresentadas tinham data anterior ao incidente.