A Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte argumentou ao STF que “a decisão pela autorização da retomada da atividade minerária ilegal constitui inegável violação à dimensão objetiva dos direitos fundamentais à proteção e preservação do patrimônio cultural (artigos 215 e 216 da Constituição) e do meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da Constituição)”.
Na semana passada, a empresa divulgou a seguinte nota, referente às operações ilegais confirmadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad): “Não há mais atribuições por parte da Semad para discutir a regularidade do TAC firmado com a empresa, uma vez que a questão foi deslocada do âmbito administrativo para o judicial. De todo modo, e embora a Semad não tenha oportunizado qualquer contraditório à empresa, informa-se que ela jamais exerceu qualquer atividade minerária fora do local permitido, o que é cabalmente confirmado por diversas fiscalizações realizadas por outros órgãos e pela própria Semad, inclusive por imagens de satélites".