Há duas semanas a TV Vitoriosa veiculou, em cinco partes, notícia relatando a atual situação do Hospital Santa Catarina, a partir da narrativa de seu ex-presidente, Paulo Monteiro.
Isso só foi possível, porque a Rede Vitoriosa conseguiu provimento em ação judicial junto ao Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente exibições de reportagens da emissora sobre crime cometido por um advogado.
Explicando melhor – no mês de janeiro chegou ao nosso conhecimento a informação de que o advogado Vanderlei Donadel teria oferecido suborno a Paulo Monteiro. No caso, conforme áudio já reproduzido no programa, o mencionado advogado ofereceu R$ 1 milhão para viabilizar a falência do hospital.
Após a veiculação da notícia, o advogado obteve, em seu favor, liminar, restringindo a TV Vitoriosa de dar continuidade ao noticiário. Inconformada, a TV Vitoriosa cumpriu a decisão liminar. Cumpriu, porque decisão judicial deve ser cumprida num estado de direito.
Contudo, a TV não se deu por vencida. Pelo contrário, até pela sua função e responsabilidade de ordem constitucional, não mediu esforços para, no judiciário, fazer prevalecer o direito, à liberdade de imprensa.
Isso porque, em casos como este, o interesse não se limita à televisão. Deve prevalecer o interesse social, coletivo, especialmente de toda a população do Triângulo Mineiro.
ao limitar a divulgação de notícia relevante, tolheu-se, respeitosamente, o direito de informação do público, dos telespectadores. Os telespectadores são a razão de ser da TV Vitoriosa.
Há mais de um século, o jurista e também jornalista Rui Barbosa, autor do livro “A imprensa e o dever da verdade”, ensinava:
“A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça.”
Com base nestes ensinamentos e princípios anteriormente mencionados, com satisfação, a TV Vitoriosa noticia que reclamação foi proposta diretamente no STF com a finalidade de afastar a ilegítima restrição de direito constitucional (liberdade de imprensa).
No caso, como dito, a TV Vitoriosa, divulgou gravação de áudio em que advogado oferecia ilegal e imoralmente R$ 1 milhão ao ex-presidente do Hospital Santa Catarina. Por meio de seus advogados, a TV sustentou, em síntese, que o fato é verdadeiro, o advogado deixou de negá-lo e que o caminho jurídico a ser percorrido não seria o de calar a imprensa. No caso, deveria o requerente, querendo, pleitear direito de resposta e/ou danos morais.
A reclamação foi julgada monocrática e diretamente procedente e teve grande repercussão. A começar no próprio site e informativo do STF, também no Conjur, ainda no Migalhas, ademais, na Associação dos Advogados de SP e em outros sites de notícias.
Mais uma vez, deixamos o espaço aberto ao Dr. Vanderlei Donadel para, querendo, apresentar razões ou esclarecimentos.
Por fim, agradecemos ao escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados, na pessoa do Dr. João Paulo, pela atenção dada ao caso e o êxito alcançado.
Assim, o direito restou observado e respeitado.