Um supermercado de Machado, no Sul de Minas Gerais, terá que indenizar um cliente que comprou uma peça de carne bovina com larvas. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirma que a empresa terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.
Conforme a denúncia, as larvas foram encontradas depois que o homem preparou a carne e a serviu a seus familiares. Por conta de todo o incômodo, repulsa e frustração causados, ele decidiu entrar com uma ação contra o supermercado.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Arnaldo Maciel, manteve a indenização proposta pela primeira instância da comarca de Machado e aumentou o valor a ser pago para R$ 10 mil. Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator.