Um supermercado de Contagem, na Grande BH, deverá pagar R$ 10 mil a uma cliente que foi roubada dentro do estacionamento do estabelecimento, em junho de 2020. A mulher teve uma arma apontada para a sua cabeça e acabou tendo seu carro, celular e dinheiro levado pelo ladrão.
Apesar do supermercado alegar que o automóvel e outros bens da vítima não estavam em seu nome e, por isso, ela não teria legitimidade para reclamar o roubo. O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem, entendeu que a empresa não tomou medidas mínimas de segurança para a guarda dos veículos, devendo assumir o risco de se expor à ação de criminosos, ou ao menos facilitar sua atuação.
Em relação aos argumentos apresentados pela instituição, o magistrado afirmou que a cliente comprovou ter vínculo com a proprietária do carro, que era sua mãe, e com a pessoa a que o celular estava vinculado, que era seu marido.
Inicialmente, foi estipulada uma indenização de 6.372.52, sendo R$ 3.372,52 pelos danos materiais e de R$ 3 mil pelos danos morais. Após recurso de ambas das partes, os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentaram o valor para R$ 10 mil.