A Piracema começou em 1º de novembro de 2023 e vai até 28 de fevereiro de 2024. Durante esse período, há restrições de pesca para proteger a reprodução natural dos peixes.
Na área sob o controle do 3º Grupamento de Polícia Militar de Meio Ambiente, que inclui municípios como Ituiutaba, Ipiaçu, Capinópolis, Cachoeira Dourada, Canápolis e Centralina, a Portaria IEF n° 156, de 13 de outubro de 2011, regula a pesca nas bacias dos Rios Grande e Paranaíba, em Minas Gerais.
A portaria proíbe a captura, transporte e armazenamento de espécies NATIVAS dessas bacias, assim como a pesca de peixes sem couro ou escamas, como “barbado,” “piau,” “mandi,” e “traíra.” Espécies NÃO NATIVAS, como o tucunaré e a tilápia, podem ser capturadas dentro de cotas diárias.
Os pescadores devem usar apenas aparelhos permitidos, como linha de mão, vara simples, caniço com molinete e carretilha. Redes e espinheis são proibidos para pescadores profissionais.
A pesca é proibida em locais como lagoas marginais, áreas próximas a confluências de rios, cachoeiras, o Rio Paranaíba em certas áreas e outros locais especificados na Portaria IEF 156/2011.
Frigoríficos, peixarias, restaurantes e comerciantes devem declarar seus estoques de pescado no segundo dia útil após o início do defeso, através de solicitação online no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A prática de pesca proibida resulta em penalidades legais, incluindo detenção e apreensão de instrumentos usados no crime, conforme o art. 34 da Lei n° 9.605/98.