Termina hoje, 30 de abril, o prazo para a declaração de Imposto de Renda. Os contribuintes que ainda não declararam tem até 23h59 para ficar em dia com a receita e evitar problemas.
Mas sempre tem aquelas pessoas que deixam tudo pra última hora, confiando no famoso jeitinho brasileiro. Segundo André Luis dos Reis, auditor da Receita Federal em Uberlândia, foram entregues até o final desta manhã, 70% do total previsto de 226.500 declarações, ou seja faltam 50 mil pessoas para declarar.
Quem não fizer a declaração fica sujeito a multa de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido, além de pendências no CPF.
O presidente do Sindicato dos Contabilistas Benedito Torres estendeu o expediente de 18h para 21h30 para conseguir organizar a pilha de documentações que acumula na mesa dele. Ele diz que a procura dos clientes aumentou consideravelmente nesta reta final e foi preciso dispensar de 15 a 20 clientes.
Quem é obrigado a declarar?
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
DEDUÇÕES
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
NOVIDADES
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
O motorista Ademar Ribeiro deixou para declarar o imposto de renda na última hora. Ele diz que se enrolou com coisas pessoais e deu problema na emissão dos informes na receita, agora tem que correr.
Veja a reportagem completa de Carolina Vilela