A Justiça de Minas manteve nesta terça-feira (26) o indeferimento do pedido de liminar das empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte em relação ao reajuste das tarifas de ônibus da capital. As empresas pedem que o município seja obrigado a aumentar o valor das passagens, o que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado. O magistrado considerou que não há provas de que as empresas terão prejuízo irreversível com o indeferimento.
Os consórcios do sistema de transporte coletivo de BH haviam impetrado um mandado de segurança na última quinta-feira solicitando o reajuste, conforme a fórmula paramétrica em vigor e o contrato do serviço de transporte, firmado há nove anos. A discussão sobre as tarifas começou na semana atrasada, quando as empresas de ônibus solicitaram um aumento de 10,5% nas passagens, a partir de um estudo que levou em consideração o salário dos motoristas e o aumento do preço do combustível. O prefeito Alexandre Kalil (PHS), no entanto, garantiu que não haverá reajuste da tarifa enquanto uma auditoria não for feita nas contas do transporte.
Na primeira decisão da Justiça, publicada na sexta-feira, o juiz Marco Aurélio Abrantes Rodrigues considerou que o prefeito não foi definitivo ao negar o reajuste tarifário. O desembargador Wander Marotta manteve a decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.