Fábrica de móveis uberabense, localizada às margens da BR-050, no Jardim Santa Clara, foi condenada a pagar indenização por uso de programas de computador sem licença prévia. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em primeira instância, a indústria foi condenada pela juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, ao pagamento de indenização de dez vezes o valor dos softwares utilizados ilegalmente. A decisão favoreceu a Microsoft Corporation – proprietária dos direitos autorais do sistema operacional –, autora do processo. A indústria recorreu junto ao tribunal alegando que já teria regularizado a situação. Reconheceu a utilização indevida do software, mas assegurou que não houve comercialização de qualquer programa e, consequentemente, não houve a vantagem ou lucro. Sem êxito. A decisão foi mantida em segunda instância.
Em voto, o relator, desembargador Estevão Lucchesi, afirmou que a análise pericial constatou o uso do software sem a devida licença. Ainda segundo ele, a utilização destes programas de computador necessita de autorização prévia por se enquadrar no conceito de obra literária/intelectual e sua criação, produção, comercialização e utilização estão amparadas por legislação. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 14ª Câmara Cível.