A Prefeitura de Ituiutaba deverá indenizar os pais de uma menina, em R$ 15 mil por danos morais, por autorizar o uso de um jazigo que já estava disponibilizado a terceiros. Na ocasião, o corpo teve que ser exumado e transferido para outra sepultura. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o valor da indenização fixado pela Primeira Instância, reformando a sentença somente no que se refere à incidência de juros e correção monetária. O caso ainda cabe recurso. Por meio de nota, o Município informou que vai acatar a decisão e tomar as imediatas medidas.
Segundo o relator da ação, o desembargador Corrêa Junior, ao analisar as provas ficou evidente que o Executivo autorizou o direito de uso de uma sepultura do cemitério municipal Parque da Saudade à família apesar do jazigo estar disponível para terceiros.
“Houve um padecimento moral daquele que se vê constrangido a remover o corpo de ente querido, já sepultado, para outro túmulo, em virtude da comercialização pelo município de sepultura de terceiro”, argumentou o relator da ação.
A Prefeitura foi multada considerando a extensão e a natureza do dano, as condições pessoais dos ofendidos, no caso a família da menina, bem como a função reparatória da indenização.
A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que o caso em questão aconteceu porque uma família havia adquirido o jazigo em 1988 e veio a solicitar a utilização do mesmo em novembro de 2012, quando descobriu que o jazigo havia sido vendido a outra família.
Esclareceu ainda que o Município foi intimado na decisão do TJMG, acatando e tomando de imediato medidas, para que o fato não aconteça novamente e que tem buscado colaborar e investigar os casos, punindo, se necessário, os culpados, além de já estar traçando medidas para melhorar a qualidade do serviço prestado à população no setor.