Nesta quarta-feira (05/04), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o recurso da Prefeitura sob a ordem judicial de aumentar a passagem de ônibus de R$ 4,50 para R$ 6,90. A desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, presidente do TJMG, concluiu que o aumento terá fortes impactos para o usuário dos serviços públicos e na própria economia municipal.
Contudo, a desembargadora pontuou que é razoável o pedido das concessionárias de reajuste da tarifa e que ele deveria ser feito por um termo aditivo ou apostilamento do contrato original.