Ser conhecido e chamado pelo nome é um sinal de cidadania. Permite ao ser humano se sentir parte da sociedade. Em março de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegurou a transexuais e travestis o direito de adotar o nome social no título de eleitor. A medida vale para todos os eleitores que já fizeram o cadastro biométrico e podem ter o documento com foto. Com a inclusão do nome social, essas pessoas poderão ser reconhecidas tal como se apresentam na sociedade, pelos nomes que elas escolheram. Um verdadeiro avanço na vida civil, uma maneira de garantir tratamento digno a todos os eleitores.
Outra vantagem a destacar é que, ao optar pelo novo título de eleitor, o público transgênero terá acesso de forma mais fácil a um documento oficial com foto sem precisar acionar a Justiça. E o melhor: esse novo o título poderá ser utilizado como documento de identificação não só na eleição, mas também em outras situações do dia a dia. Além disso, funcionará como fonte para a elaboração do Documento Nacional de Identificação (DNI), que já foi lançado pelo governo federal.
A alteração do título é feita sem dificuldades ou exigências, baseada apenas na autodeclaração do interessado. Há também a opção de usar o nome social na urna eletrônica para quem quiser se candidatar nas eleições deste ano. Nesse caso, o pedido deve ser feito até 15 de agosto, prazo final para o registro de candidaturas.
Por falar em prazo, o Ministério Público Eleitoral lembra aos eleitores transexuais e travestis que ainda não pediram a inclusão do nome social no título de eleitor que a solicitação pode ser feita até 9 de maio. A pessoa deve procurar o cartório eleitoral da cidade onde vota. Na ocasião, será emitido um novo título, em formato digital, que pode ser ser acessado por meio do aplicativo E-título, disponível nas lojas virtuais.
Ministério Público Federal