O sitema de denúncia online já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) para o período do pleito de 2018. Qualquer cidadão poderá formalizar denúncias de irregularidades de pr opaganda eleitoral feitas na rua ou pela internet.
O mecanismo foi utilizado pela primeira vez em 2010 e na última eleição geral, em 2014, em que as regras de propaganda eleitoral foram bem diferentes das que serão aplicadas no pleito de 2018, o número de denúncias feitas por meio do sistema chegou a 6.320.
Por meio do sistema, também poderão ser notificados casos de propaganda extemporânea, ou seja, aquelas praticadas antes do dia 16 de agosto – data definida pela legislação para início de campanha eleitoral.
Mudanças
As regras para as eleições 2018 mudaram em relação aos últimos pleitos. O TRE alerta que, antes de formalizar as denúncias, é importante que os eleitores consultem o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral. “O nosso foco não pode ser apenas no negativo. Temos que incentivar a campanha correta, limpa, para que o povo esteja consciente das propostas de seus candidatos”, disse o presidente do Tribunal, desembargador Pedro Bernardes.
Como denunciar
No site do TRE, clique no banner de “Denúncia online” para preencher o formulário com todas as informações sobre a irregularidade.
O próprio sistema irá direcionar a denúncia para a zona eleitoral correspondente ao fato, para realizar os procedimentos de constatação e, se for o caso, de determinação de retirada da propaganda irregular por parte do infrator. No caso da internet, as denúncias ficarão sob a responsabilidade dos 18 juízes eleitorais da capital, conforme a resolução do TRE.
Ao concluir o formulário, o denunciante receberá um número de registro com o qual poderá consultar o andamento do processo.
O sistema não aceita denúncias anônimas, por isso a identificação é obrigatória, mas os dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação da irregularidade.
O cidadão também pode denunciar pessoalmente, no cartório ou no Ministério Público. Confira os endereços. Além disso, os próprios servidores dos cartórios eleitorais, se constatarem irregularidades, podem notificá-las ao juiz. Eles também estarão incumbidos das diligências para confirmação dos casos.
O TRE alerta que não responderá a consultas e não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio, TV e jornais – que têm um tipo de tramitação específica. Também é importante ressaltar que o sistema é específico para denúncias de propaganda, não sendo possível utilizá-lo para outros tipos de denúncias relacionadas às eleições.