A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que atuava no estado do Mato Grosso do Sul, foi punida pelo Tribunal de Justiça com a pena mais severa prevista na magistratura — uma aposentadoria compulsória que pode chegar, juntamente com proventos, a R$ 35.462,22 mensais. A desembargadora utilizou o cargo para libertar o filho, Breno Borges, preso em março de 2017 após ser pego transportando 129 quilos de maconha e 200 munições de fuzil. O filho da desembargadora também tinha outro mandado de prisão por suspeita de ter colaborado na fuga de um chefe de tráfico.
Tânia Garcia de Freitas Borges estava afastada do cargo desde 2018. A portaria assinada pelo presidente da Corte, Carlos Eduardo Contar, foi publicada no Diário da Justiça do Estado.
A medida atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em julgamento encerrado em fevereiro, decidiu aposentar a magistrada. A decisão encerrou o processo administrativo aberto para apurar se ela usou o cargo para soltar o filho preso por suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas em 2017. Tânia foi acusada de fazer pressão desde a audiência de custódia até a transferência do presídio de Três Lagoas, em Cuiabá, para uma clínica psiquiátrica.
Quando conseguiu autorização judicial para a transferência, sob argumento de que o filho precisava de tratamento psicológico com urgência, a desembargadora foi até a penitenciária escoltada por policiais civis para tirá-lo da cadeia. Ele ainda foi levado até a casa da família, onde passou horas antes de ser internado.
Em depoimento, o diretor da unidade prisional contou que se sentiu ‘pressionado’ pela magistrada. Em mensagens trocadas com o juiz do caso, na tentativa de confirmar a ordem de transferência, o servidor afirmou que ‘ela veio inclusive com policiais já ameaçando prisão por desobediência’ antes mesmo do recebimento do mandado judicial e do cumprimento dos trâmites seguidos habitualmente pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário para as solturas.
O CNJ considerou que a desembargadora violou os deveres de integridade pessoal e profissional, dignidade, honra e decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura, além do dever de cumprir e fazer cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposição legais e atos de ofício e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, como dispõe a Lei Orgânica da Magistratura. A defesa contesta a decisão e diz que Tânia não teve um julgamento justo.