A ponteira Tandara Caixeta, do Vôlei Nestlé-SP, que atua como oposta na seleção brasileira, perdeu, em Brasília, um processo que move contra o Praia Clube desde 2015. A atleta acusa a agremiação do Triângulo Mineiro de não pagar os direitos de imagem a que ela tinha direito a partir do momento em que ela se engravidou. Tandara defendeu o Dentil-Praia Clube na temporada 2014/2015. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O processo é longo e envolve uma disputa judicial que se arrasta, com diferentes interpretações. Conforme os autos do processo, quando foi contratada, Tandara e o Praia Clube firmaram um acordo de cerca de R$ 1 milhão. Desta remuneração, R$ 98 mil seriam pagos em forma de direitos de imagem, e os outros R$ 812 mil como salário de trabalho.
Contudo, em fevereiro de 2015, quando a Superliga daquela temporada se encaminhava para o encerramento do segundo turno, a ponteira anunciou a gravidez. Segundo a defesa de Tandara, desde então, o Praia passou a pagá-la somente a parte do contrato relativa aos valores de trabalho, deixando o os direitos de imagem “congelados”. Mesmo assim, Tandara defendeu o clube até o fim da temporada. Por isso, em outubro daquele ano, a ponteira pediu desligamento do Praia Clube.
Desdobramentos. Naquele ano, a 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia julgou improcedente o pedido da atleta de reconhecer que os direitos de imagem fariam parte do salário. A defesa recorreu e, em 2016, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais – TRT entendeu que a divisão do contrato em remuneração e direitos de imagem teve por objetivo desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista.
Levando em conta a garantia de emprego decorrente da gravidez, o TRT condenou o clube ao pagamento das diferenças salariais, no valor de R$ 98 mil, desde a rescisão do segundo contrato até o desligamento voluntário da atleta. O Praia Clube, contudo, recorreu ao TST.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade do contrato de cessão de uso da imagem assinado entre o Praia Clube, e a atleta de voleibol Tandara Alves Caixeta. Por dois votos a 1, a Turma proveu recurso do clube e considerou que os direitos de trabalho não fazem parte do salário, já que o contrato foi pactuado de forma livre nos termos do artigo 87-A da Lei Pelé (Lei 9.615/1998).
Ao Globoesporte.com, a defesa de Tandara declarou que ainda pode recorrer a um órgão do TST que verifica casos de divisão das decisões entre os ministros – já que o caso dela foi decido por 2 votos a 1. A advogada da atleta também cogitou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).