MINAS GERAIS – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (25) decisão que desaprovou as contas de campanha do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), nas eleições de 2014. As contas já haviam sido rejeitadas, em dezembro de 2014, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), mas a defesa do petista recorreu ao TSE.
Por 5 votos a 2, os ministros da Corte superior mantiveram a desaprovação, mas decidiram não aplicar multa ao petista. A decisão não leva à perda do mandato, mas pode reforçar uma ação de cassação em curso contra o governador no TRE-MG. As contas agora serão encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral, que poderá analisar se houve abuso de poder econômico no pleito.
No julgamento do TRE, se concluiu que a campanha de Pimentel gastou R$ 10,1 milhões acima do limite declarado pelo próprio candidato, de R$ 42 milhões. Por isso, além de desaprovar as contas, havia aplicado uma multa de R$ 50,8 milhões, anulada pelo TSE. Para os ministros, a aplicação de multa deve ocorrer num processo separado.
No processo, a defesa de Pimentel explicou que não houve extrapolação dos gastos, mas somente uma transferência, no mesmo valor de R$ 10,1 milhões, entre duas contas da campanha. O montante teria sido repassado das contas em nome do candidato – que havia apresentado sobra de receita – para outra em nome do comitê financeiro único do partido – que tinha déficit.
Outro motivo para a desaprovação foi a falta de registro de despesas feitas por outros candidatos, partidos e comitês que favoreceram a campanha do governador. Na defesa, Pimentel alegou que não sabia da publicidade a seu favor feita por candidatos a outros cargos. O Ministério Público, porém, afirmou que o candidato deve ter controle sobre a campanha.
Voto da relatora
Em seu voto, em agosto do ano passado, Maria Thereza de Assis Moura considerou que a legislação eleitoral considera como gasto o repasse de uma conta para outra. Ela disse que a regra é aplicada a todos os demais candidatos e abrir uma exceção significaria dar aval a um desequilíbrio da disputa.
“Trata-se de uma definição clara que balizou o dispêndio de todos os candidatos do pleito. O processo já se encerrou e todos os participes estavam sujeitos às mesmas regras. A alteração das regras a posteriori causaria desequilíbrio de oportunidades, pois os demais candidatos poderiam despender maiores quantias que o efetivamente gasto em suas campanhas”, afirmou.
No voto, no entanto, ela argumentou que o processo de prestação de contas não poderia levar à aplicação de multa e, por isso, tal punição deveria ser realizada em outro processo autônomo, isto é, que tramitasse de forma independente, com direito a ampla defesa.