TSE proíbe Dilma de citar caso do aeroporto mineiro em propaganda

Central de Jornalismo
TSE proíbe Dilma de citar caso do aeroporto mineiro em propaganda
TSE proíbe Dilma de citar caso do aeroporto mineiro em propaganda

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu a campanha da presidente Dilma Rousseff de exibir na televisão propaganda que critica o tucano Aécio Neves pela construção de um aeroporto em terras que pertenciam ao tio-avó do candidato na cidade de Cláudio (MG), caso revelado pela Folha em julho.

Na decisão liminar (provisória) tomada na noite desta sexta (17), o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto defendeu que os programas eleitorais devem ser “propositivos” e não usados para a “realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário”.

A suspensão da propaganda petista foi a primeira tomada depois que a maioria dos ministros do TSE decidiu agir com mais rigor contra ataques pessoais entre os candidatos que disputam o segundo turno das eleições.
A nova postura foi decidida na quinta-feira (16), quando por quatro votos a três, os ministros do tribunal determinaram que fosse tirada do ar uma propaganda da presidente Dilma em que o tucano era acusado de perseguir jornalistas que o criticavam quando ele comandava o governo de Minas Gerais.

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Os ministros afirmaram, durante o julgamento, que o horário eleitoral gratuito deve ser propositivo e usado para a discussão de propostas, deixando claro que o tribunal passaria a ser mais rigoroso na avaliação dos programas e inserções exibidos na televisão e no rádio.

Na noite de ontem (17/10), o ministro Tarcisio Vieira afirmou que ataques pessoais “prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”, o que justifica a postura mais rígida do tribunal em relação às propagandas dos candidatos.

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“A Corte entendeu que, mesmo dispondo os candidatos, no segundo turno, de tempos rigorosamente iguais no horário eleitoral gratuito, o espaço disponibilizado no rádio e na TV deve ser utilizado de maneira propositiva. Ou seja, não pode ser desvirtuado para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político.”

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