Uberaba: Justiça autoriza transfusão de sangue a recém-nascido após negativa de pais

Central de Jornalismo
Após autorização da Justiça, recém-nascido que teve transfusão de sangue negada pelos pais por questões religiosas realiza procedimento

Entrada do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro — Foto: Edmundo Gomide/UFTM

Uberaba, Minas Gerais. Um recente caso envolvendo a recusa dos pais em permitir uma transfusão de sangue em seu recém-nascido, por razões religiosas, tomou um novo rumo após uma decisão judicial. O bebê, que nasceu com complicações de saúde, teve a transfusão autorizada pela Justiça, após intervenção da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente.

De acordo com informações fornecidas pelo Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM) à Promotoria de Justiça, o bebê, que inicialmente estava na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), agora se encontra em um estado de saúde melhor.

O juiz Marcelo Geraldo Lemos emitiu uma liminar que permitiu ao HC-UFTM realizar a transfusão, levando em consideração o grave estado de saúde do bebê. O recém-nascido, prematuro, desenvolveu anemia e teve dificuldades para se alimentar, o que colocou sua vida em risco.

Neste contexto, a única opção viável era a transfusão de hemácias, que foi negada pelos pais por razões religiosas. O promotor Thiago de Paula Oliveira ressaltou que, embora os pais tenham o direito de criar e educar seus filhos, não podem negar tratamentos médicos necessários para a saúde da criança com base em suas convicções religiosas.

“Conforme os registros médicos, fica evidente que a falta de intervenções recomendadas afeta negativamente o bem-estar da criança, aumentando seu sofrimento sem justificativa. Portanto, é crucial assegurar o direito da criança à proteção de sua saúde”, afirmou Oliveira.

Na decisão que autorizou a transfusão, o juiz Marcelo Geraldo Lemos enfatizou que o perigo para a saúde da criança era evidente e destacou que, de acordo com a Constituição Federal, todos têm o “direito à vida”. Esta medida visa proteger o interesse e o bem-estar da criança diante de circunstâncias delicadas envolvendo questões religiosas e de saúde.

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