A Justiça de Uberlândia proferiu uma sentença em relação ao processo que envolvia o ex-prefeito Gilmar Machado e a ex-secretária de Educação Gercina Santana Novais, acusados de improbidade administrativa relacionada à compra de kits de uniformes escolares no ano de 2014. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), alegava superfaturamento e dano ao erário no contrato celebrado pelo município.
Segundo a ação civil pública, o Município de Uberlândia firmou um contrato no valor de R$ 4,2 milhões com a empresa vencedora da licitação, com a previsão inicial de entrega de 20 itens. No entanto, conforme alegado pelo MPE, apenas sete kits foram adquiridos. Além disso, os preços médios dos itens foram considerados acima dos praticados no mercado, caracterizando uma margem de lucro superior ao padrão aceitável. A empresa contratada também foi acusada de adquirir parte dos produtos de outro fornecedor, o que teria gerado um prejuízo de cerca de R$ 2 milhões aos cofres municipais.
Outro ponto levantado pela denúncia foi que a licitação deveria ter sido realizada de forma eletrônica, e não presencial, o que, segundo o MPE, dificultou a participação de outras empresas no processo.
O Ministério Público solicitou o bloqueio judicial de bens e valores dos réus, bem como a condenação por improbidade administrativa.
No entanto, a sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, Joao Ecyr Mota Ferreira, considerou improcedentes os pedidos do Ministério Público. O magistrado afirmou que as provas apresentadas sobre o suposto superfaturamento foram insuficientes para demonstrar a ilegalidade. Além disso, destacou que os réus cumpriram com o que determina a legislação de licitações, não havendo obrigatoriedade de que a empresa vencedora produza os bens, bastando que apresente o menor preço e tenha condições de fornecê-los.
O juiz também desconsiderou a justificativa do não uso do pregão eletrônico, afirmando que essa modalidade se aplica apenas em situações que envolvem transferências de recursos da União.
Em nota à imprensa, a assessoria de Gilmar Machado afirmou que a sentença “foi clara em reconhecer que o Ministério Público não provou as acusações contra o ex-prefeito” e que “o juiz entendeu que a lei foi devidamente cumprida em atenção ao interesse público”.