A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) abrirá um processo administrativo disciplinar contra 34 estudantes suspeitos de fraudar o sistema de cotas raciais.
A decisão aconteceu após o relatório da Comissão de Sindicância Investigatória, instituída pela Reitoria em julho de 2017 para apurar denúncias de irregularidades no sistema de cotas raciais na Universidade.
A reitora Sandra Almeida Goulart despachou o relatório nesta quinta-feira (17) após parecer favorável da Procuradoria Federal na UFMG.
Ao todo, a comissão analisou 61 denúncias de supostas fraudes de recém-ingressados em 2017.
Além dos 34 casos que resultarão em processos, 10 referem-se a estudantes que já se desligaram da instituição. Em 17 casos, a comissão validou a autodeclaração (pretos/pardos e indígenas) por meio da análise fenotípica – cor da pele, tipo de cabelos, formato dos lábios, entre outras características.
O processo administrativo disciplinar corre em sigilo para preservar a dignidade dos envolvidos e assegura ampla defesa aos investigados, de acordo com os ordenamentos jurídicos do Ministério da Educação (MEC) e da UFMG.
Comissão
A UFMG também criou uma Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão Social da UFMG, que ficará encarregada de elaborar, acompanhar e conduzir a política de ações afirmativas e de inclusão social da Universidade.
Os integrantes poderão fazer entrevistas, visitas em domicílio, consultas a cadastros de informações socioeconômicas do candidato e do seu núcleo familiar e aplicação de questionários com múltiplas questões sobre a raça para a verificação do pertencimento racial.
A comissão será instituída por meio de portaria. O documento deve ser assinado nos próximos dias pela reitora.
A Universidade declarou que cumpre integralmente e com zelo o processo previsto na Lei 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, na legislação do MEC que a regulamenta e no edital da UFMG.
Durante o registro acadêmico, a Universidade faz a conferência de documentos comprobatórios dos estudantes ingressantes na modalidade de vaga para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.
Estudantes que não comprovarem essas condições perdem o direito ao registro.
A autodeclaração está prevista na legislação como modalidade de comprovação para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) e indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.
Carta
A Reitoria tem avaliado a implantação de ações para acompanhamento da política de inclusão estabelecida na legislação.
Uma das medidas definidas a partir deste ano é a exigência, no momento do registro acadêmico, do preenchimento de autodeclaração consubstanciada pelos estudantes ingressantes na modalidade de vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.
O documento deve ser redigido de próprio punho pelo estudante com a exposição de motivos que justifiquem a sua autodeclaração de pertencimento étnico-racial.
Em qualquer momento da trajetória acadêmica, a autodeclaração pode ser contestada. Nesses casos, seguindo os ritos estabelecidos pela administração pública federal, abre-se inicialmente uma sindicância investigatória para avaliar a possível irregularidade.
Se houver indícios, um processo administrativo disciplinar é instaurado para apurar possível irregularidade praticada no âmbito das instituições públicas, respeitado o amplo direito de defesa. Se houver entendimento de que houve fraude na autodeclaração, o declarante pode perder a vaga.