O relator da reforma da Previdência Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA), divulgou nesta terça-feira (18) um esboço de seu parecer sobre as mudanças nas regras previdenciárias. A proposta final será apresentada nesta quarta-feira (19) – e, até, lá, nada impede que sejam feitas novas alterações.
Além da idade mínima menor para mulheres, ele flexibilizou pontos pontos na regra de transição e no cálculo do benefício. Confira abaixo as principais mudanças feitas pelo relator no texto original apresentado pelo governo:
Valor do benefício de partida menor
O relator também propôs uma mudança no cálculo do valor das aposentadorias. Pela proposta inicial, o valor do benefício seria de 76% da média de todas as contribuições com 65 anos de idade. Já a aposentadoria integral só seria concedida mediante um tempo de contribuição de 49 anos.
A nova proposta do relator prevê que o benefício mínimo será de 70% do salário acrescido de 1,5 ponto percentual a cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, ou de 2 pontos percentuais para cada ano que superar 30 anos de tempo de contribuição, e de 2,5 ponto para cada ano acima de 35 anos de contribuição, podendo chegar aos 100% com 40 anos de contribuição
Ou seja, o valor de partida (para quem completar 25 anos de contribuição) passou de 76% da média dos salários para 70%. Por outro lado, o benefício poderá ficar maior para quem somar mais anos de contribuição.
O valor do benefício integral a que o trabalhador do setor privado (INSS) terá direito será calculado, segundo o documento divulgado, pela média de 100% dos salários desde 1994. A fórmula que vigora, pelas regra atuais, prevê que o benefício seja calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Para os regimes próprios, dos servidores públicos, quem entrou antes da emenda constitucional 41, de 2003, poderá se aposentar recebendo seu benefício integral, e terá paridade, caso se aposente aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), pela média de 100% dos salários da ativa. Quem entrou após essa emenda constitucional, terá a regra de 70% estabelecida para o setor privado.
Economia em 10 anos deverá ser R$ 110 bilhões menor
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, avaliou que deverão ser mantidos mais de 70% da proposta original da reforma da Previdência após a apresentação do parecer do relator Arthur Maia.
“Dissemos que as mudanças não poderiam comprometer numa percentagem muito grande do plano original, tinha que ser algo que ficasse abaixo de um decréscimo de 30%. É uma reforma superior a 70% daquela que foi colocada no projeto original, pelas nossas expectativas isso deve sder aprovado”, afirmou.
O relator Arthur Maia afirmou que a economia com a reforma da Previdência foi reavaliada em R$ 630 bilhões em 10 anos. Inicialmente, o impacto calculado pelo governo com base na proposta original era de R$ 740 bilhões entre 2018 e 2027.