O descarte inadequado de lixo, infelizmente, é prática frequente. Em vários locais, seja na zona urbana ou rural, pontos são utilizados como lixões a céu aberto, situação que causa grandes prejuízos ao meio ambiente. Um internauta enviou ao Pontal em Foco um desses lugares como exemplo, sendo o registro feito nas margens da rodovia BR-365, a cerca de onze quilômetros de Ituiutaba, na zona rural.
Diante disso, em contato com a Polícia Militar de Meio Ambiente, através do sargento Eduardo Venâncio, informou que lançar resíduos sólidos em terrenos baldios e demais áreas resulta em infração administrativa, que pode ainda se tornar um crime conforme especificações de cada caso. “A situação é agravada e tipificada como crime se ocorre próximo a cursos d’água ou Áreas de Preservação Permanente ou se o resíduo lançado for causador de poluição”, explicou.
Como no caso do registro enviado à redação, o descarte de lixo e outros resíduos, por se tratar de área comum e que não é protegida, resulta em infração administrativa, com multa significativa. O ato é classificado como infração gravíssima e a multa que é aplicada em Unidade Fiscal de Minas Geral – UFEMG (2018), de acordo com o porte, pode variar entre R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) e R$ 101.250,00 (cento e um mil e duzentos e cinquenta reais).
O desrespeito é tamanho, que nem mesmo com placas de avisos e alerta, populares se inibem e deixam de fazer a atitude de forma incorreta.
Crime
O descarte incorreto de resíduos, quando comprovadamente tóxicos e causadores de poluição, em quaisquer locais, ocasiona a realização do registro de ocorrência, sendo o caso encaminhado à Polícia Civil para o prosseguimento na esfera criminal. A pena de reclusão pode variar entre um e quatro anos, além de multa.
Os casos são regulados pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e sua especificações podem ser acessadas clicando aqui.
Orientação
A orientação da PM de Meio Ambiente quanto ao descarte do lixo aos residentes em propriedade rurais é de que o lixo seja colhido em sacos plásticos e, se orgânico, que seja destinado para compostagem, ou se reciclável, que seja armazenado até a oportunidade de trazê-lo à cidade para seu correto destino. “Existem formas simples e baratas para agir corretamente neste sentido, o que falta é conscientização para melhor preservação do meio ambiente”, disse o sargento Eduardo.
Já na cidade, existe o programa de coleta de lixo, sendo de responsabilidade da população fazer a separação entre o descarte orgânico e reciclável, colaborando para com o Poder Público para a correta destinação dos resíduos.
Denúncias podem ser feitas via 181, de forma anônima, ou pelo 198 (Ituiutaba).