Os contribuintes já podem fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020. O prazo de entrega à Receita Federal é 30 de abril, sob pena de multa no valor mínimo de R$ 165,74 para quem atrasar o envio dos dados. Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em recebimentos tributáveis ao longo de 2019 precisa fazê-la.
O Tudo Em Dia destaca abaixo o que pode ser abatido na declaração de 2020.
Dependentes
Os gastos com dependentes também podem ser descontados, mas possuem um limite de R$ 2.275,08 por pessoa, o mesmo do ano passado.
Saúde
As despesas com saúde do contribuinte e de seus dependentes não têm limite, ou seja, elas podem ser deduzidas de forma integral no cálculo do imposto de renda. São dedutíveis gastos com consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Todos os gastos precisam ser devidamente comprovados. Por isso, a orientação de contadores e advogados é que o contribuinte guarde todos os comprovantes de pagamento pelo prazo de 5 anos para se resguardar no caso de ter de se apresentar ao Fisco.
Pensão Alimentícia
Quem paga pensão alimentícia pode ter o valor deduzido integralmente de seu Imposto de Renda. Mas isso só é permitido quando a pensão for determinada judicialmente ou estabelecida por meio de acordo homologado na Justiça ou por meio de escritura pública.
Previdência
As contribuições e alguns investimentos para a aposentadoria também podem ser descontados no imposto de renda. Isso vale tanto para os pagamentos feitos ao sistema público de aposentadoria, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para alguns investimentos feitos nos bancos ou fundos de pensão privado. As regras variam em cada situação.
Educação
Ao contrário das despesas com saúde, que podem ser deduzidas integralmente, os gastos com educação têm um limite de abatimento de R$ 3.561,50 por dependente, o mesmo valor do ano passado. Isso significa que o contribuinte não pode descontar um valor acima disso.
Só podem ser deduzidos gastos com instrução e formação do contribuinte e dos seus dependentes, ou seja, são restritos à educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).
Cursos extra-curriculares, como informática, idiomas, etc, não podem ser descontados.
Empregados domésticos
A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida a partir deste ano. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado.