Foi protocolado na secretaria da câmara municipal de Capinópolis na última Terça (11) o projeto de lei que responsabiliza o governo Municipal de uma forma direta ou indireta a coletar e tratar o esgoto na nova estação (ETE) que está sendo construída em Capinópolis sem ônus ao contribuinte.
Veja na íntegra:
A Câmara Municipal de Capinópolis – MG, por seus representantes legais, de acordo com suas atribuições:
– Considerando o art. 182 – inciso I do regime interno – considerando disposto no Art. 119, inciso II (saneamento básico) da Lei Orgânica do Município aprova da seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Capinópolis – MG, responsável diretamente ou indiretamente, a fazer a coleta, tratamento, distribuição e manutenção do esgoto sanitário e da estação de tratamento do esgoto (ETE) sem ônus algum, ou ainda repassar os custos ao cidadão.
Art. 2º – Os recursos da presente Lei estão consignados na lei orçamentária para o ano de 2013 e serão contidos no Plano Plurianual 2013 nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas leis orçamentárias anuais (LOAS) e seguintes.
Art. 3º – Fica revogada as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2012
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Vereador/Autor