Diante do decreto que regulamenta a atividade das empresas de transporte por aplicativo – como Uber, Cabify e 99POP –, em Belo Horizonte, publicado pela prefeitura nessa quarta-feira (24), o vereador Gabriel Azevedo (PHS) protocolou na Justiça um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender os efeitos da medida.
De acordo com o vereador, o decreto 16.832/18 é inconstitucional, pois o artigo 170 da Constituição estabelece que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. Para Azevedo, a fixação de normas para o funcionamento dos aplicativos de transporte só pode ser implementada por meio de lei votada e aprovada pela Câmara Municipal, o que não foi feito.
No Facebook, o parlamentar divulgou uma página do processo que foi protocolado nesta quinta-feira (25) e ressaltou que o decreto restringe e burocratiza as atividades dos aplicativos de transporte em operação na capital e dá poder à BHTrans para limitar, por um meio de uma portaria, o número de carros a serviço de aplicativos que podem atuar na cidade.
Segundo o vereador, na prática essa medida “ameaça o trabalho de milhares de motoristas que trabalham para os aplicativos, justamente num período de crise econômica e de desemprego em alta”.
A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) informou, em entrevista coletiva nesta quinta, que as empresas terão que destinar 1% do valor de cada corrida realizada à Prefeitura de Belo Horizonte.
Além da taxa, o decreto determina que as empresas responsáveis pelos aplicativos sejam cadastradas ao município, tenham sede na capital e emitam uma credencial para os motoristas, com autorização da prefeitura. Os condutores devem apresentar, entre outros documentos, certidões criminais negativas e carteira de habilitação específica para o exercício de atividade remunerada. Eles devem, ainda, passar por curso para prestação do serviço – o curso já é exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Para Azevedo, o consumidor também será afetado por essa medida, pois, com a cobrança de um tributo pela PBH, o custo será repassado ao usuário dos aplicativos. “Como se vê, este é mais um efeito negativo do decreto publicado pela PBH com grave afronta à livre iniciativa”, encerrou o vereador.